Art. 47 da Lei 53/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 47 da Lei 53/1990
3 decisões do STJ citam o art. 47 da Lei 53/1990, de 2010 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 da Lei 53/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJMS citam o art. 47 da Lei 53/1990, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 da Lei 53/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 47 da Lei 53/1990.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias3ª Turma Recursal Mistajulgada em 22/10/2024publicada em 24/10/2024
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 47, VI LEI 53/90 – CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMS – IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Foi submetido ao…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Amaury da Silva KuklinskiÓrgão Especialjulgada em 29/08/2023publicada em 01/09/2023
MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DOS SUL – FIXAÇÃO DO NUMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A PROMOÇÃO –TODAS AS VAGAS PREENCHIDAS - REQUER CONCESSÃO DE SEGURANÇA PARA ALEM DO NUMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS - DISCRICIONARIEDADE DO COMANDANTE-GERAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no REsp 1.105.121/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 03/11/2011publicada em 17/11/2011administrativo
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões…
- STJRMS 26.112/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/09/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2011. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relatora
- STJRMS 23.948/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 20/04/2010publicada em 10/05/2010administrativo
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO A POLICIAIS MILITARES. NÃO CABIMENTO. 1. Não têm direito líquido e certo ao recebimento do adicional de periculosidade instituído…