Art. 124 da Lei 5.406/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 124 da Lei 5.406/1969
4 decisões do STJ citam o art. 124 da Lei 5.406/1969, de 2006 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 5.406/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 124 da Lei 5.406/1969, de 2009 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 5.406/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 124 da Lei 5.406/1969.
- STJREsp 2.032.901MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/11/2022administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Em relação aos honorários advocatícios, considerando que a Corte a quo deixou à cargo do juízo de origem a sua fixação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015, não será possível a majoração também…
- STJREsp 2.014.604MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/08/2022administrativo
- STFARE 934.186/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/08/2016publicada em 29/08/2016
- STJAREsp 592.067/MGMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/10/2014administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a sanção aplicada. Publique-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFAI 845.340/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/05/2011publicada em 02/06/2011
- STFAI 777.138/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/12/2009publicada em 09/02/2010
- STJAg 773.947/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 06/09/2006
Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de agosto de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator