Vade Mecum · Lei 5.406/1969

Art. 124 da Lei 5.406/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 124 da Lei 5.406/1969

4 decisões do STJ citam o art. 124 da Lei 5.406/1969, de 2006 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 5.406/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 124 da Lei 5.406/1969, de 2009 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 5.406/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 124 da Lei 5.406/1969.

  1. STJREsp 2.032.901MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/11/2022administrativo

    Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Em relação aos honorários advocatícios, considerando que a Corte a quo deixou à cargo do juízo de origem a sua fixação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015, não será possível a majoração também…

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  2. STJREsp 2.014.604MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/08/2022administrativo
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  3. STFARE 934.186/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/08/2016publicada em 29/08/2016
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  4. STJAREsp 592.067/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/10/2014administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a sanção aplicada. Publique-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  5. STFAI 845.340/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/05/2011publicada em 02/06/2011
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  6. STFAI 777.138/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/12/2009publicada em 09/02/2010
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  7. STJAg 773.947/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 06/09/2006

    Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de agosto de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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