Vade Mecum · Lei 5.419/1988

Art. 32 da Lei 5.419/1988

Texto

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Decisões que citam o art. 32 da Lei 5.419/1988

1 decisão do STJ cita o art. 32 da Lei 5.419/1988, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 5.419/1988; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 32 da Lei 5.419/1988.

  1. STJREsp 1.202.437/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 08/11/2011publicada em 23/11/2011tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO EVIDENCIADA. ARTS. 145 E 146 DO CTN E TAXA SELIC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ICMS. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. OPERAÇÕES DENOMINADAS ROAMING. OBRIGAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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