Art. 51 da Lei 5.427/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 51 da Lei 5.427/2009
4 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 5.427/2009, de 2023 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 5.427/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 51 da Lei 5.427/2009, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 5.427/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 5.427/2009.
- TJRJSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lidia Maria Sodre de Moraes6ª Câmara de Direito Públicojulgada em 29/05/2026publicada em 29/05/2026administrativo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RIOPREVIDÊNCIA. DESCONTOS MENSAIS DA PENSÃO POR MORTE PERCEBIDA PELA AUTORA SOB A RUBRICA "PENSÃO PREVIDENCIÁRIA". PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS, RESTITUINDO-SE TODOS OS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SUPOSTAMENTE INDEVIDA…
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- TJRJSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Claudio Luis Braga Dell Orto9ª Câmara de Direito Públicojulgada em 04/02/2026publicada em 05/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE DE POLICIAL MILITAR. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO APÓS MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PENSÃO ESPECIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA…
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- STJREsp 2.218.395/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II, e III, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a prescrição do fundo de direito. Em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, condeno o autor ao…
- STJREsp 2.158.513/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/03/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição de fundo de direito. Invertidos os ônus sucumbenciais. Intime-se. Brasília, 13 de março de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA46121176 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STFARE 1.526.407/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/11/2024publicada em 27/11/2024
- STFARE 1.504.988/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/07/2024publicada em 31/07/2024
- STJREsp 2.083.432/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/09/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1022, I E II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO APRENDIZ. SUPRESSÃO. ATO COMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO…
- STJAREsp 2.380.915/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…