Art. 59 da Lei 5.463/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 59 da Lei 5.463/1966
1 decisão do STF cita o art. 59 da Lei 5.463/1966, em 1983; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 5.463/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 59 da Lei 5.463/1966.
- STFRE 94.456/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 23/09/1983publicada em 30/03/1984
ICM. ABATE DE BOVINOS, EM 1972. ILEGITIMIDADE DA ELEVAÇÃO DA ALIQUOTA POR DECRETO DO GOVERNADOR, E NÃO POR LEI. NULIDADE DA INSCRIÇÃO DA DIVIDA E DA EXECUÇÃO NELA FUNDADA. PRECEDENTES DO STF, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NUMEROS 90514 E 93069, AMBOS DO PARANA. DECRETO ESTADUAL N. 14082/1969…