Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ICM. ABATE DE BOVINOS, EM 1972. ILEGITIMIDADE DA ELEVAÇÃO DA ALIQUOTA POR DECRETO DO GOVERNADOR, E NÃO POR LEI. NULIDADE DA INSCRIÇÃO DA DIVIDA E DA EXECUÇÃO NELA FUNDADA. PRECEDENTES DO STF, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NUMEROS 90514 E 93069, AMBOS DO PARANA. DECRETO ESTADUAL N. 14082/1969. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Em face desses precedentes específicos da Cor te, em divergência com o acórdão “recorrido, conheço do. recurso. extraordinário e lhe dou provimento, para decretar a nulidade |. ãa inscrição da divida ativa e, consegtentemente, do processo de execução, que dela decorreu -e se formaliza nestes autos, "tmo do isso importando na procedência dos embargos da executada, na insubsistência da penhora e na inversão dos ônus da incumbência, julgadas - mt TS . o . +. SA < VA 02852 /MCA PRIMEIRA TURMA o e ' . Vo o o a1l e - EXTRATO: DE ATA o , . . . .- . + 19 - RE 94.456-7 — PR .. j . Rel., lin. Nôri da Silveira. Recte.: Frigorífico Guapeva S/A. (Adv. Romeu Saccani). Recdo.: Estado do Paranã. (Advs. Ru . " “bens de LZarros Brisolla .e outros). . : - - cc. Decisão: Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu : : provimento. Decisão unânime. la. Turma, 23.09.83. 01330020 o . 04370940 . 04564000 . . : 00000470 |. ' . Presidência & Senhor Ministro Soares Mufoz. Presentes à ses - são os Senhores Ministros, Rafael Mayer, Néri da Silveira, Alfre do Buzaid e Oscar Corrêa. . , Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis To ledo. , . - - AN,do fá io Bra . . iá - Secretário
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.