Vade Mecum · Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968)
Art. 206 da Lei 5.474/1968
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 206 da Lei 5.474/1968
9 decisões do STJ citam o art. 206 da Lei 5.474/1968, de 2010 a 2026; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 206 da Lei 5.474/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 206 da Lei 5.474/1968.
- STJAREsp 2.854.748/PBMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/04/2026civil
- STJREsp 2.252.073/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 09/04/2026civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. VIOLAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não cabe ao Superior Tribunal…
- STJREsp 2.253.418/BAAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmapublicada em 12/03/2026civil
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. PROTESTO DE DUPLICATA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PELA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO…
- TJPRApelação Cível 0000538-47.2021.8.16.0026AcórdãoParcialRel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior19ª Câmara Cíveljulgada em 02/03/2026publicada em 03/03/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REPRESENTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA PARA O DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO. DISPENSA DO PREPARO RECURSAL. PRESCRIÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, §…
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- STJAREsp 2.409.516/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários, visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl. 66). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de fevereiro de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.495.502/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/02/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo em recurso especial e, de imediato, DOU PROVIMENTO ao recurso especial da agravante (RODOSERGIPE INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA.) e REFORMO o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para AFASTAR a ocorrência da prescrição da pretensão da…
- STJAREsp 2.962.733/RSAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 12/02/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS E IRRETROATIVIDADE DA 7/STJ 283/STF, E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL LEI N. 14.195/2021 SÚMULA 83/STJ. CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1…
- TJTOApelação Cível 0002985-17.2016.8.27.2729AcórdãoNegadoRel. Des. Jacqueline Adorno de La Cruz BarbosaSec. da 1ª Câmara Cíveljulgada em 17/12/2025publicada em 19/12/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. ALEGAÇÃO DE…
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- STJAREsp 2.656.379/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/11/2025civil
- STJRE no AREsp 2.772.774/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/11/2025civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. I, , DO ART. 1.030, A CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.