Art. 13 da Lei 5.474/1969
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 5.474/1969
6 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 5.474/1969, de 2002 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 5.474/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 13 da Lei 5.474/1969, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 5.474/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 5.474/1969.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Tarciso Beraldo37ª Câmara de Direito Privadojulgada em 02/03/2023publicada em 02/03/2023
CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência – Ação desconstitutiva e anulatória de duplicata prontamente julgada – Desnecessidade de outras provas – Caso, ademais, em que instada a especificá-las, a autora requereu expressamente o pronto julgamento - Inteligência do disposto no inciso I do art. 355 do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 1.551.939/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 17/12/2019publicada em 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITOS, CANCELAMENTO DE PROTESTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS…
- STJAREsp 1.551.939/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/10/2019civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 117.944/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/09/2016
AgRg no AREsp 201433/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 25/09/2015. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 1.091.674/MT, desta relatoria, Quarta Turma, DJe 17/06/2016) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C…
- STJREsp 1.368.757/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 07/05/2014civil
(...) Como o Banco do Brasil S/A. exerceu direito previsto em lei, não há que se falar na imposição da verba de sucumbência. (fls. 535/536, e-STJ) Ademais, o simples descontentamento da parte com a decisão não torna cabíveis os aclaratórios. Logo, devidamente analisadas e discutidas as questões de…
- STJAg 671.772/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 01/08/2005civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2005. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJAg 449.132/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Barros Monteiropublicada em 07/10/2002
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de setembro de 2002. Ministro BARROS MONTEIRO