Art. 15 da Lei 5.474/1969
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 5.474/1969
9 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 5.474/1969, de 2021 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.474/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPE cita o art. 15 da Lei 5.474/1969, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.474/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 5.474/1969.
- STJAREsp 2.290.970/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/02/2026civil
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATAS. PROVA DE ENTREGA POR E-MAIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts. 489, §…
- TJPESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho6ª Câmara Cívelpublicada em 08/07/2025processual_civil
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA TÍTULO EXECUTIVO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SEM ACEITE. PROTESTO E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. TÍTULO EXECUTIVO. VALIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO A QUE…
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- STJAREsp 2.120.876/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/04/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Documento eletrônico VDA46866930 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 18/04/2025 15:08:05 Publicação no DJEN/CNJ de 24/04/2025. Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.621.207/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/06/2024civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RESPONSABILIDADE. AVARIA EM MERCADORIA. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REEXAME DE PROVAS…
- STJAREsp 2.318.887/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/02/2024civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJREsp 1.857.530/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/12/2023civil
Ante o exposto, conheço parcialmente, e na parte conhecida, dou provimento ao recurso especial para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte recorrente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com o provimento dos embargos à execução…
- STJAREsp 2.174.597/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 22/08/2023civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C COM INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO…
- STJAREsp 2.133.792/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 31/03/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso Documento eletrônico VDA35933204 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 29/03/2023 19:49:05 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.255.246MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/03/2023civil
- STJREsp 1.857.530MonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/03/2021civil