Art. 1º da Lei 5.488/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.488/1968
52 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.488/1968, de 1990 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.488/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 5.488/1968, em 1970; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.488/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1970, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.488/1968.
- STJREsp 2.220.816/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 18 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49640596 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 18/08/2025 16:36:37 Publicação no DJEN/CNJ de 20/08/2025. Código de Controle…
- STJREsp 1.970.594MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/05/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, §4º, II e III, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento. Publique-se. Brasília, 27 de maio de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA32621888 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 833.179/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/11/2018
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.641.636/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/02/2017civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para condenar a seguradora ao pagamento da quantia de R$ 41.470,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta reais), referente ao valor médio de mercado do veículo segurado apurado na Tabela FIPE vigente na data da ocorrência do sinistro. A…
- STJAgInt no REsp 1.615.169/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 17/11/2016publicada em 05/12/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXVII E XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO…
- STJAgInt no AREsp 959.727/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 18/10/2016publicada em 20/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO COM SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto sob alegação de divergência com súmula de Tribunal Superior, pois é imprescindível a realização do cotejo analítico. Precedentes. 2. Agravo…
- STJAREsp 518.954/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/09/2016civil
393, 402, 772 e 944 do CC/02; 4º, 51, I e XV, § 1º, I a III, do CDC; e 1º, § 1º, da Lei 5.488/68. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, neste…
- STJREsp 1.615.169/MTMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/08/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2016. Ministra REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.324.860/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/08/2016
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Republicado por incorreção no DJe de 01/08/2016 Brasília (DF), 27 de junho de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.546.163/GOAcórdãoProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 05/05/2016publicada em 16/05/2016civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO SECURITÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO. VALOR MÉDIO DE MERCADO DO BEM. TABELA FIPE. DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. ABUSIVIDADE. ADEQUAÇÃO. DIA DO SINISTRO. PRINCÍPIO…