Vade Mecum · Lei 5.524/1968

Art. 59 da Lei 5.524/1968

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 59 da Lei 5.524/1968

1 decisão do STF cita o art. 59 da Lei 5.524/1968, em 1987; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 5.524/1968; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 59 da Lei 5.524/1968.

  1. STFRp 1.266/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Célio BorjaPrimeira Turmajulgada em 20/05/1987publicada em 26/06/1987

    - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO ENTRE O REGULAMENTO E A LEI. DESCABIMENTO. O DECRETO N. 90.922/85 CONSOLIDA NORMAS ADMINISTRATIVAS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DOS TECNICOS DE SEGUNDO GRAU, HABILITADOS DE CONFORMIDADE COM AS LEIS NS. 4.024/61, 5.692/71 E 7.044/82. O CONFLITO ENTRE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta