Art. 3º da Lei 5.595/1942
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 5.595/1942
22 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 5.595/1942, de 2004 a 2019; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 5.595/1942; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 5.595/1942, de 2010 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 5.595/1942; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 5.595/1942.
- STFRE 1.205.954/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/05/2019publicada em 31/05/2019
- STFRE 1.205.954/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/05/2019publicada em 31/05/2019
- STJREsp 1.284.684/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/02/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial da UNIÃO e, com fulcro nos incisos I e II, do mesmo dispositivo do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial dos particulares e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários…
- STJREsp 1.237.526/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/02/2017
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.623.543/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/02/2017administrativo
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que sejam supridas as omissões indicadas. Prejudicada a análise das demais questões trazidas no especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2017. MINISTRA…
- STJREsp 1.439.111/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/11/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.409.491/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/11/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial da União e nego provimento ao agravo dos exequentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.255.203/ALAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 04/10/2016publicada em 18/10/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL E NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO…
- STFARE 987.054/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 15/08/2016publicada em 19/08/2016
- STFRE 713.702/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/04/2016publicada em 03/05/2016