Art. 10 da Lei 5.629/2018
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 5.629/2018
11 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 5.629/2018, de 2020 a 2026; 54,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 5.629/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 5.629/2018.
- STFRcl 89.932 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 30/03/2026publicada em 03/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RE 1.041.210 RG/SP (TEMA 1.010 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo…
- STFRcl 88.918/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/03/2026publicada em 16/03/2026
- STFRcl 86.411/SPMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 09/02/2026publicada em 11/02/2026
- STFRcl 89.931/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/02/2026publicada em 09/02/2026
- STFRcl 74.211 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 17/11/2025publicada em 26/11/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1.010 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA INVOCADO. AGRAVO DESPROVIDO.
- STFRcl 63.661/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/11/2023publicada em 13/11/2023
- STFRcl 61.278/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/08/2023publicada em 08/08/2023
- STFRE 1.326.225/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/05/2022publicada em 25/05/2022
- STFRE 1.326.225/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/12/2021publicada em 15/12/2021
- STFRcl 40.752/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/12/2020publicada em 18/12/2020