Vade Mecum · Lei 5.641/1989

Art. 18 da Lei 5.641/1989

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 5.641/1989

6 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 5.641/1989, de 2002 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 5.641/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 5.641/1989, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 5.641/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 5.641/1989.

  1. STJAREsp 2.666.824/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/08/2024tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão…

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  2. STJAg 1.000.681/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 18/03/2009tributario

    juízes impedidos, convocação de juízes etc. (RE 66.149, RTJ 49/356). Não será matéria de direito local se essa mesma sistemática é contrária à lei federal, verbi gratia, o Código de Processo Civil. Na mesma linha de raciocínio estão os regimentos internos dos tribunais. "Não cabe recurso…

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  3. STFRE 345.010 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 21/10/2008publicada em 13/02/2009

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão…

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  4. STJREsp 533.938/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 17/03/2005tributario

    Diante do exposto, amparado no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Intime-se. Brasília (DF), 07 de março de 2005. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator

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  5. STJAg 510.221/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/09/2003tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2003. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  6. STJEDcl no REsp 471.539/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 18/03/2003publicada em 12/05/2003tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, SOCIALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. 1. A empresa, em estado falimentar, não está desobrigada do pagamento de Taxas de Fiscalização, Socialização e Funcionamento, de…

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  7. STJAg 363.439/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 23/08/2002tributario

    Isto posto, com fundamento no § 3º, do artigo 557 do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2002. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator

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