Art. 18 da Lei 5.641/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 5.641/1989
6 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 5.641/1989, de 2002 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 5.641/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 5.641/1989, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 5.641/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 5.641/1989.
- STJAREsp 2.666.824/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/08/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJAg 1.000.681/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 18/03/2009tributario
juízes impedidos, convocação de juízes etc. (RE 66.149, RTJ 49/356). Não será matéria de direito local se essa mesma sistemática é contrária à lei federal, verbi gratia, o Código de Processo Civil. Na mesma linha de raciocínio estão os regimentos internos dos tribunais. "Não cabe recurso…
- STFRE 345.010 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 21/10/2008publicada em 13/02/2009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão…
- STJREsp 533.938/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 17/03/2005tributario
Diante do exposto, amparado no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Intime-se. Brasília (DF), 07 de março de 2005. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJAg 510.221/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/09/2003tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2003. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJEDcl no REsp 471.539/MGAcórdãoProvidoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 18/03/2003publicada em 12/05/2003tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, SOCIALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. 1. A empresa, em estado falimentar, não está desobrigada do pagamento de Taxas de Fiscalização, Socialização e Funcionamento, de…
- STJAg 363.439/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 23/08/2002tributario
Isto posto, com fundamento no § 3º, do artigo 557 do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2002. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator