Art. 1º da Lei 5.698/1971
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.698/1971
523 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.698/1971, de 1999 a 2026; 32,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.698/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 5.698/1971, de 1978 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.698/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1978 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.698/1971.
- STJREsp 2.250.643/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/06/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE BENEFÍCIO DE EX-COMBATENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N…
- STJREsp 2.262.811/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/06/2026previdenciario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem e determinar o retorno dos autos para novo julgamento, observada a orientação firmada no Tema 214/STJ…
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Andréia Castro Dias Moreira6ª Turmajulgada em 24/04/2026publicada em 27/04/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. DECADÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Rejulgamento de embargos de declaração opostos pelo INSS, após determinação do Superior Tribunal de…
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- STJAREsp 3.107.359/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/02/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA54159242 assinado…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gueverson Rogério Farias6ª Turmajulgada em 11/02/2026publicada em 12/02/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO. FILHA SOLTEIRA MAIOR E CAPAZ. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de…
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- STJREsp 2.217.272/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/12/2025previdenciario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE. SÚMULA N. 284/STF. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO ADMINISTRATIVA AMPARADA EM DECISÃO JUDICIAL PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA…
- STJREsp 2.210.876/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/12/2025previdenciario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao art. 255, recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de que se manifeste a quo especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…
- STJREsp 2.230.615/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/10/2025previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVERSÃO DE PENSÃO. EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE…
- STJEDcl no REsp 2.217.465/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2025previdenciario
Ante o exposto, voto por negar provimento à apelação e à remessa oficial. Diante dessa manifestação, não prospera a alegada omissão quanto aos Temas 632/STF e Tema 214/STJ, que sequer foram tratados pelo Tribunal de origem, sendo, pois, carentes de prequestionamento. , os embargos de declaração…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Cleyde Muniz da Silva Carvalho2ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 19/08/2025publicada em 19/08/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO À FILHA MAIOR. LEI DE REGÊNCIA QUE CONDICIONA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AO CUMPRIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E À NÃO PERCEPÇÃO DE QUAISQUER IMPORTÂNCIAS DOS COFRES PÚBLICOS…
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