Vade Mecum · Lei 57/1966

Art. 23 da Lei 57/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 23 da Lei 57/1966

1 decisão do STF cita o art. 23 da Lei 57/1966, em 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 57/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 57/1966, em 1992; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 57/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 57/1966.

  1. STJREsp 6.744/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. José de Jesus FilhoSegunda Turmajulgada em 26/08/1992publicada em 28/09/1992tributario

    IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. - COMPATIBILIDADE DO ART. 23, DO DL N. 37/66 COM O ART. 19, DO CTN. - SUMULA N. 04/TFR.

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  2. STFAI 82.129 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Soares MuñozPrimeira Turmajulgada em 28/04/1981publicada em 15/05/1981

    - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CANCELAMENTO DO BENEFICIO POR TEREM DESAPARECIDO AS RAZOES QUE LEGITIMAVAM A ISENÇÃO. - NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE A REGRA DO ART-23 DO DECRETO-LEI N. 37/66 E A DO ART-19 DO C.T.N. DESSE MODO, SE A MERCADORIA E ISENTA QUANDO DE SUA ENTRADA NO TERRITÓRIO…

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