Vade Mecum · Lei 5.746/1971

Art. 29 da Lei 5.746/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 5.746/1971

10 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 5.746/1971, de 2015 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 5.746/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 5.746/1971.

  1. STJEDcl no REsp 2.213.016/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/09/2025civil

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 2. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de agosto de 2025 Ministro Marco Buzzi Relator Documento eletrônico VDA49984917 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI…

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  2. STJREsp 2.213.016/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/06/2025civil

    Ante o exposto, 2. determina-se a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema 1.21 2 /STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, , e…

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  3. STJPDist no REsp 2.163.010/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/10/2024civil

    Ante o exposto, acolho a pretensão deduzida pela parte ora requerente para, reconsiderado a decisão de fls. 614/615 (e-STJ), torná-la nula. Prosseguindo à análise do feito, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c a súmula 568/STJ, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários…

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  4. STJAgInt no REsp 2.123.773/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/08/2024civil

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para, reconsiderado a decisão monocrática proferida às fls. 398/401 (e-STJ), torná-la nula. Prosseguindo à análise do feito, determina-se a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a…

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  5. TJPR0002621-48.2021.8.16.0119AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein14ª Câmara Cíveljulgada em 14/08/2024publicada em 14/08/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. alegada COBRANÇA ILEGAL DE SUPOSTAS TAXAS DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU (01) ALEGAÇÃO DE EXIGIBILIDADE DOS VALORES CONCERNENTES À…

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  6. STJAgInt no REsp 2.123.790/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2024civil

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para, reconsiderado a decisão monocrática proferida às fls. 438/441 (e-STJ), torná-la nula. Prosseguindo à análise do feito, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a…

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  7. STJEREsp 2.127.879/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2024civil
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  8. STJREsp 2.123.773/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/04/2024civil
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  9. STJREsp 2.123.790/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 22/03/2024civil
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  10. STJREsp 2.096.374/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/11/2023civil
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