Art. 18 da Lei 57.663/1966
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 57.663/1966
9 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 57.663/1966, de 2002 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 57.663/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 18 da Lei 57.663/1966, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 57.663/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 57.663/1966.
- TJPR0031136-79.2005.8.16.0014AcórdãoNão classificadoRel. Des. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca7ª Câmara Cíveljulgada em 24/11/2023publicada em 28/11/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – CAUSA REGIDA PELO CPC/73 – INÉRCIA DO EXEQUENTE – INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCINDÍVEL – NECESSIDADE, APENAS, DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA OPOR ALGUM FATO…
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- STJREsp 1.349.172/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/10/2016civil
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 24 de outubro de 2016. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJAg 1.096.598/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/03/2010civil
- Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados, por isso, inviável o julgamento do recurso especial. Súmula 282/STF. - Do pedido de revisão do valor da compensação por danos morais A jurisprudência do STJ é pacífica no…
- STJAg 1.189.714/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 08/10/2009civil
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de 2009. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJEDcl no Ag 708.065/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 14/11/2007
Ante o exposto, rejeito os embargos. Publicar. Brasília, 05 de novembro de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJAg 708.065/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 02/10/2007
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 24 de setembro de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJREsp 884.619/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 02/03/2007civil
2. O envio de título de crédito a protesto indevidamente, sem a observância do dever de cautela, causando prejuízos de ordem extrapatrimonial a terceiro, constitui ato ilícito, impondo-se a obrigação de indenizar. 3. Recursos conhecidos e desprovidos."(fls. 279/280) Embargos de declaração opostos…
- STJAg 604.878/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 09/10/2006
Assim sendo, nega-se provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2006. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
- STJAg 618.905/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 08/10/2004civil
Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2004. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJAg 433.742/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 08/11/2002
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2002. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator