Art. 11 da Lei 5.768/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 5.768/1971
18 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 5.768/1971, de 1994 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 5.768/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 5.768/1971, em 1998; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 5.768/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 5.768/1971.
- STJREsp 1.626.411/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/10/2020
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, superada a discussão sobre o cerceamento de defesa, determinar que o Tribunal de Justiça prossiga no julgamento da apelação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.438.250/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/05/2020
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 05 de maio de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJTutPrv no REsp 1.438.250/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/05/2019
Além disso, neste momento de exame perfunctório, a pretensão recursal não superaria os obstáculos erigidos pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ, haja vista que o Tribunal local, após ter esclarecido que "todos aqueles que tenham gerido de fato a instituição devem ser considerados…
- STJREsp 1.349.073/DFMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 14/06/2018civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de junho de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 1.438.250/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 31/05/2017
O aresto do recurso declaratório tem a seguinte ementa (e-STJ, fls. 1.903): Embargos de Declaração Tempestividade Apelações não conhecidas Acolhimento dos Embargos para conhecer os recursos e dar parcial provimento àquele interposto pelo coembargante Marcos, limitando a sua responsabilidade…
- STJREsp 1.000.073/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/08/2012
Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Brasília-DF, 25 de junho de 2012. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAg 1.382.148/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/06/2011
Em face do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2011. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 866.212/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 02/06/2010
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de maio de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 896.435/PRAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 27/10/2009publicada em 09/11/2009
Processo civil. Ação discutindo devolução de parcelas pagas a administradora de consórcios. Contrato firmado à época em que os Grupos Volkswagen e Ford operavam conjuntamente, por intermédio da Autolatina. Ação proposta em face de empresa administradora de consórcios Ford. Ausência de juntada…
- STJREsp 410.363/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosTerceira Turmajulgada em 18/04/2006publicada em 22/05/2006civil
RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ANTERIOR AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. - O pedido de habilitação de crédito não impede que seu autor - renunciando a tal pedido - requeira a restituição do bem ou do valor a ser habilitado. ADMINISTRADORA…