Art. 24 da Lei 5.771/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 5.771/1971
2 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 5.771/1971, de 2004 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 5.771/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 24 da Lei 5.771/1971, em 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 5.771/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 5.771/1971.
- STJREsp 642.213/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Seçãojulgada em 28/04/2010publicada em 02/08/2010
COMERCIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PATENTES. VIGÊNCIA DE QUINZE ANOS. ART. 24 DA LEI N. 5.772/71. EXTENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ACORDO TRIPS. (ARTS. 65 e 70, I). PAÍSES MEMBROS. DIREITO DE RESERVA. PERÍODOS DE INCIDÊNCIA DO ACORDO. PRIVILÉGIOS DE INVENÇÃO…
- STJAg 528.018/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 25/02/2004
A nova redação do art. 132 "veio a ratificar anterior inclinação da jurisprudência" (Resp n. 227.364-AL), não comportando, por isso, exegese diversa. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes do STJ: "EXECUÇÃO. ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO…
- STFRE 94.421/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Décio MirandaSegunda Turmajulgada em 23/05/1981publicada em 07/08/1981
ADMINISTRATIVO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCESSÃO DE PRIVILEGIO. PATENTE DE INVENÇÃO. O PRAZO DO ART. 24 DO VIGENTE CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, LEI N. 5.772-71, PARA OS DEPOSITOS ANTERIORMENTE FEITOS, CONTA-SE A PARTIR DA VIGENCIA DO NOVO DIPLOMA. ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 10 DO TRIBUNAL…