Vade Mecum · Lei 5.772/1971

Art. 101 da Lei 5.772/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 101 da Lei 5.772/1971

37 decisões do STJ citam o art. 101 da Lei 5.772/1971, de 1992 a 2026; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 101 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 101 da Lei 5.772/1971.

  1. STJAREsp 3.200.384/APMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/08/2026civil
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  2. STJEREsp 1.979.872/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/05/2025civil
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  3. STJREsp 1.815.475/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 07/08/2024civil

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Na hipótese, não cabe a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, porquanto postergada a sua fixação para a fase de liquidação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de…

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  4. STJAREsp 1.708.821MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/11/2021civil
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  5. STJREsp 1.630.244MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/06/2021administrativo

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. INPI. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROPRIEDADE. PRINCIPAL ARGUMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA 211 DO STJ. TESE CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Não há ilegitimidade passiva do…

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  6. STJAgInt no REsp 1.265.680AcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 18/05/2021civil

    MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COLIDÊNCIA DE MARCAS E NOME EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE CONTRAFAÇÃO. SIGNO IMPUGNADO QUE CONSTITUI PATRONÍMICO DO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS LAYOUTS E PRODUTOS…

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  7. STJREsp 1.649.254MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 09/03/2021civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se e intimem-se.

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  8. STJAgInt no REsp 1.564.626/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 26/10/2020publicada em 24/11/2020civil

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE MARCA. MARCA DE USO GENÉRICO. INPI. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Não há ilegitimidade passiva do Instituto Nacional de Propriedade…

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  9. STJREsp 1.564.626/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 04/05/2020civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 17 de abril de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  10. STJAgInt no AREsp 1.557.938/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 30/03/2020publicada em 07/04/2020

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME. MARCA. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICABILIDADE. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de…

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