Art. 87 da Lei 5.772/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 87 da Lei 5.772/1971
2 decisões do STJ citam o art. 87 da Lei 5.772/1971, de 1994 a 2007; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 87 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 87 da Lei 5.772/1971.
- STJREsp 256.442/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Massami UyedaQuarta Turmajulgada em 19/04/2007publicada em 21/05/2007
RECURSO ESPECIAL ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI N. 5.772/71) ? INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA ? REGISTRO ? CONFUNDIBILIDADE DE PRODUTOS ? CLASSE IDÊNTICA ? CARACTERIZAÇÃO ? REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO ? IMPOSSIBILIDADE (ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ) ? DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ?…
- STJREsp 36.102/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 28/02/1994publicada em 28/03/1994
PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCA - TITULARIDADE - TRANSFERENCIA A FALTA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPEDE QUE O CESSIONARIO DEFENDA SEU DIREITO AO USO EXCLUSIVO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 87 E 88 PAR. 1. DO CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CADUCIDADE - REQUERIMENTO A CIRCUNSTANCIA DE HAVER SIDO…