Art. 122 da Lei 5.774/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 122 da Lei 5.774/1971
2 decisões do STJ citam o art. 122 da Lei 5.774/1971, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 122 da Lei 5.774/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 122 da Lei 5.774/1971, de 2025 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 122 da Lei 5.774/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 122 da Lei 5.774/1971, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 122 da Lei 5.774/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 122 da Lei 5.774/1971.
- STFARE 1.581.281MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026administrativo
- TCUAcórdão 2596/2026AcórdãoParcialRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 23/09/2026publicada em 23/09/2026administrativo
PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. PENSÃO MILITAR POR "MORTE FICTA". LEI 13.954/2019 E DECRETO 10.742/2021. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL À INSTITUIÇÃO DE PENSÃO DECORRENTE DE "MORTE FICTA" (POR EXPULSÃO DE MILITAR COM PERDA DE POSTO E PATENTE) ANTES DO RESPECTIVO ÓBITO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE…
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- TCUAcórdão 1839/2025AcórdãoProvidoRel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 13/08/2025publicada em 13/08/2025administrativo
REPRESENTAÇÃO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. LEI 13.954/2019 E DECRETO 10.742/2021. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR CONSTITUI FATO GERADOR DA PENSÃO. RECOMENDAÇÃO À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CIÊNCIAS.
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- STJREsp 1.942.749/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/12/2024processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.942.749/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/12/2024processual_civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO HISTÓRICA POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO REGIME MILITAR. LEI DE ANISTIA. DANOS MORAIS COLETIVOS. PERDA DO CARGO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.