Vade Mecum · Lei 5.774/2005

Art. 1º da Lei 5.774/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.774/2005

3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 5.774/2005, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.774/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.774/2005, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.774/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.774/2005.

  1. STFARE 1.479.112 AgR/SEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/04/2024publicada em 30/04/2024

    Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação – greacin. Legislação local aplicada. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por…

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  2. STJAREsp 2.434.234/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023administrativo

    Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à preliminar de afronta aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a…

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  3. STFARE 1.171.938/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/03/2019publicada em 14/03/2019
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  4. STFARE 1.183.433/SEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/02/2019publicada em 11/02/2019
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  5. STJAREsp 1.120.447/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/08/2017administrativo

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…

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