Art. 114 da Lei 5.787/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 114 da Lei 5.787/1972
3 decisões do STJ citam o art. 114 da Lei 5.787/1972, de 2005 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 114 da Lei 5.787/1972, em 1996; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1996, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 114 da Lei 5.787/1972, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 114 da Lei 5.787/1972.
- TCUAcórdão 2846/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaSegunda Câmarajulgada em 18/04/2023publicada em 18/04/2023administrativo
PESSOAL. BENEFÍCIO PENSIONAL CALCULADO INDEVIDAMENTE COM BASE EM GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR À GRADUAÇÃO DO INSTITUIDOR NA ATIVA. ILEGALIDADE. DECURSO DE CINCO ANOS DESDE A ENTRADA DO ATO NO TRIBUNAL. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO.
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- STJREsp 1.513.085/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/08/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 251.215/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/11/2012administrativo
Diante do exposto, com amparo no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília/DF, 13 de novembro de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 637.251/RJAcórdãoNegadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 04/10/2005publicada em 14/11/2005administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. AMENTALIDADE. ART. 169, I, C/C ART. 5º II, DO CC DE 1916. SUSPENSÃO. INCAPACIDADE. DEFINITIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ENFERMIDADE. RELAÇÃO CAUSA E EFEITO. PROVENTOS. CARGO IMEDIATAMENTE SUPERIOR…
- STFRMS 21.789/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 02/04/1996publicada em 31/05/1996
- Direito Constitucional, Previdenciário e Administrativo. Militar da Reserva remunerada da Aeronáutica. Proventos. Quota Compulsória. Transferência a pedido. Indenizações de habilitação militar e de compensação orgânica e adicional de inatividade. Direito adquirido. Irredutibilidade de proventos…