Art. 124 da Lei 5.787/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 124 da Lei 5.787/1972
10 decisões do STJ citam o art. 124 da Lei 5.787/1972, de 1997 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 124 da Lei 5.787/1972, em 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 124 da Lei 5.787/1972, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 5.787/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 124 da Lei 5.787/1972.
- TCUAcórdão 6472/2023AcórdãoProvidoRel. Min. Marcos BemquererSegunda Câmarajulgada em 18/07/2023publicada em 18/07/2023administrativo
PESSOAL. PENSÃO MILITAR. BENEFÍCIO PENSIONAL CORRESPONDENTE A TRÊS GRAUS HIERÁRQUICOS SUPERIORES AO POSTO OCUPADO PELO INSTITUIDOR NA ATIVA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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- TCUAcórdão 2846/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaSegunda Câmarajulgada em 18/04/2023publicada em 18/04/2023administrativo
PESSOAL. BENEFÍCIO PENSIONAL CALCULADO INDEVIDAMENTE COM BASE EM GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR À GRADUAÇÃO DO INSTITUIDOR NA ATIVA. ILEGALIDADE. DECURSO DE CINCO ANOS DESDE A ENTRADA DO ATO NO TRIBUNAL. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO.
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 29/03/2023publicada em 30/03/2023administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REFORMA POR ACIDENTE EM SERVIÇO. ALTERAÇÃO PELO TCU. INCAPAZ E INVÁLIDO. CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O ACIDENTE SOFRIDO. COMPROVAÇÃO. FAZ JUS A PARTE AUTORA AO RETORNO DA SITUAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIORMENTE FIXADO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.513.085/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/08/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.180.446/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/02/2012administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PODER DE AUTO TUTELA. PRAZO PARA ADMINISTRAÇÃO…
- STJREsp 914.451/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 22/04/2008administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de abril de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 477.259/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 28/04/2005
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJAg 491.423/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 08/08/2003administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2003. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJAg 426.994/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Fontes de Alencarpublicada em 16/04/2002
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 426.994 - DF (2001/0119287-0) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal. Alega o recorrente que a decisão violou os artigos 104, II…
- STJAg 289.797/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 19/04/2001administrativo
Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2001. MINISTRO PAULO GALLOTTI Relator