Art. 15 da Lei 58/1973
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 58/1973
4 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 58/1973, de 2020 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 58/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 15 da Lei 58/1973, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 58/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 15 da Lei 58/1973, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 58/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 58/1973.
- TJPRApelação Cível 0003066-67.2018.8.16.0088AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Renata Estorilho Baganha17ª Câmara Cíveljulgada em 17/11/2025publicada em 17/11/2025civil
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ADJUDICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DE 87,9%. TESE NÃO…
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- STJAREsp 2.782.167/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sérgio Izidoro Heil3ª Câmara de Direito Civiljulgada em 21/03/2023publicada em 21/03/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE REQUISITOS PARA A ADJUDICAÇÃO. QUESTÕES QUE SE REFEREM AO MÉRITO. PREFACIAL RECHAÇADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE…
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- STJAREsp 2.040.184MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/10/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte…
- STJREsp 1.937.051MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 02/02/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL INSUFICIENTE, PELO SEU CONTEÚDO NORMATIVO, PARA SUPERAR O FUNDAMENTO DO
- STJAREsp 1.687.217/SCMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/08/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º , do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 07 de agosto de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator