Vade Mecum · Lei 58/1973

Art. 16 da Lei 58/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 16 da Lei 58/1973

4 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 58/1973, de 2018 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 58/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 16 da Lei 58/1973, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 58/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSC cita o art. 16 da Lei 58/1973, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 58/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 58/1973.

  1. STJAREsp 2.782.167/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2025civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11…

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  2. TJPR0010815-60.2020.8.16.0058AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior19ª Câmara Cíveljulgada em 04/12/2023publicada em 05/12/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. ARTIGO 485, IV, DO CPC. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL RURAL NÃO DESMEMBRADO. INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. REQUISITO ESSENCIAL. INVIABILIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO DEMONSTRADA…

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  3. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil3ª Câmara de Direito Civiljulgada em 21/03/2023publicada em 21/03/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE REQUISITOS PARA A ADJUDICAÇÃO. QUESTÕES QUE SE REFEREM AO MÉRITO. PREFACIAL RECHAÇADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE…

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  4. TJPR0025712-22.2020.8.16.0017AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Jose Ricardo Alvarez Vianna10ª Câmara Cíveljulgada em 30/01/2023publicada em 30/01/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INCONFORMISO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DA ÁREA QUE SE PRETENDE ADJUDICAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  5. STJAREsp 2.040.184MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/10/2022civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte…

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  6. STJAREsp 1.687.217/SCMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/08/2020civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º , do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 07 de agosto de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator

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  7. STJREsp 1.636.734/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/05/2018

    Portanto, a missão dos embargos infringentes reclama não só voto vencido e reforma da sentença. Exige, também, que a voz vencida seja pela manutenção da sentença (EDcl no REsp 1087717/SP, Rei. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Rei. p/ Acórdão Ministro MARCO BÜZZI, QUARTA TURMA, julgado em…

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