Art. 2º da Lei 5.813/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 5.813/1996
32 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 5.813/1996, de 2019 a 2023; 9,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 5.813/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 5.813/1996, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 5.813/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 5.813/1996.
- STFARE 1.517.745/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/10/2024publicada em 02/10/2024
- STJAREsp 2.333.298/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/09/2023administrativo
- STJAgInt no AREsp 2.247.718/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/05/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJAgInt no AREsp 2.103.309/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/11/2022administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, e, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado…
- STJAREsp 1.867.669MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos…
- STJAREsp 2.112.349MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 2.111.414MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a multa aplicada com fulcro no art. 1.026, § 2°, do CPC/2015 quando do julgamento dos…
- STJAREsp 2.101.293MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/08/2022administrativo
- STFARE 1.391.338/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/08/2022publicada em 02/08/2022
- STJAREsp 2.092.870MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/08/2022administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2022. Documento eletrônico VDA33048621…