Art. 9º da Lei 5.821/1972
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 5.821/1972
5 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 5.821/1972, de 2007 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 5.821/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJAL cita o art. 9º da Lei 5.821/1972, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJAL na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 5.821/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 5.821/1972.
- STJREsp 2.150.545/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de fixar honorários advocatícios recursais previstos no § 11, art. 85, do CPC, ante a já fixada verba sucumbencial nas instâncias ordinárias (fls. 671…
- TJALSem númeroAcórdãoParcial4ª Câmara Cívelpublicada em 29/01/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS. PROMOÇÃO POST MORTEM À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO. VALIDADE DO ATO…
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- STJAREsp 1.565.291/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/10/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 371.031/TOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/09/2013administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 822.359/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 25/11/2010publicada em 13/12/2010administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM. OFICIAL QUE CUMPRIA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E CONCORRIA À PROMOÇÃO PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. FALECIMENTO. SATISFAÇÃO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 30, § 1º, DA LEI N.5.821/72. 1. Tem direito à promoção post mortem o militar que…
- STJREsp 822.359/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 04/05/2007administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator