Art. 1º da Lei 5.842/1972
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.842/1972
23 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.842/1972, de 1998 a 2024; 17,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.842/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.842/1972.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz4ª Turmajulgada em 27/05/2026publicada em 27/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA OAB. DISPENSA DO EXAME DE ORDEM. DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento foi proferida com base no art. 932, inc. IV…
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- STJREsp 2.031.145/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/11/2024administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para denegar a segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de novembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA44370084 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.549.533/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/05/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Caroline Medeiros e Silva7ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 14/12/2022publicada em 16/12/2022administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E DA EDUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE PRÁTICA FORENSE E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, O QUAL ERA PREVISTO NO ARTIGO 48, III, DA LEI N° 4.215/63 C/C O ARTIGO 1º, § 2º, DA LEI Nº 5.842/72, REGULAMENTADO PELO ARTIGO 3.º DO PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO Nº 40, DE 24 E…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Caroline Medeiros e Silva7ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 23/02/2022publicada em 23/02/2022processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E DA EDUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE PRÁTICA FORENSE E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, O QUAL ERA PREVISTO NO ARTIGO 48, III, DA LEI N° 4.215/63 C/C O ARTIGO 1º, § 2º, DA LEI Nº 5.842/72, REGULAMENTADO PELO ARTIGO 3.º DO PROVIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DE…
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- STJAgInt no REsp 1.429.657/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 02/04/2019publicada em 04/04/2019administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. OAB. EXAME DE ORDEM. LEI N. 8.906/1994. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 84 DA REFERIDA NORMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 1.727.176/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/04/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.241.132/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 20/02/2018publicada em 05/03/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECUSA PELA OAB/SP. COLAÇÃO DE GRAU AO TEMPO DA LEI Nº 4.215/63. APROVAÇÃO DO CURSISTA NA DISCIPLINA DE PRÁTICA FORENSE MINISTRADA NA FACULDADE. COMBINADA INTELIGÊNCIA DAS LEIS 5.842/72 E 5.960/73…
- STJEDcl no REsp 1.621.910/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/02/2018administrativo
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.621.910/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/10/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil e, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RI/STJ, conheço parcialmente do recurso especial interposto por Izari Carlos da Silva e, nesta parte…