Vade Mecum · Lei 5.844/1972

Art. 1º da Lei 5.844/1972

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.844/1972

8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.844/1972, de 2005 a 2016; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.844/1972; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 5.844/1972, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.844/1972; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.844/1972.

  1. STJAR 4.968/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsPrimeira Seçãojulgada em 27/04/2016publicada em 01/06/2016administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES. ANTIGO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LITERALIDADE DA LEI. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E DE EMBARGOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL, SEM…

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  2. STJREsp 1.189.936/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/10/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  3. STJREsp 1.225.405/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/08/2013administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  4. Rel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 13/08/2009publicada em 14/09/2009administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE SE INTERPOSTO NOVO RECURSO PELA PARTE. BOMBEIROS DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL TRANSFERIDOS PARA O ESTADO DA GUANABARA. EQUIPARAÇÃO COM MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. IMPOSSIBILIDADE…

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  5. STJAgRg no REsp 839.414/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 06/02/2009administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 779/782, para, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dar provimento ao recurso especial da União e, com base no art. 557, caput, do CPC, negar seguimento ao apelo de Urbano Rangel e Outros, condenando-os nos ônus da sucumbência e honorários…

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  6. STJREsp 839.414/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 18/09/2008administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial da União, para reconhecer a prescrição de fundo de direito. P. e I. Brasília (DF), 04 de setembro de 2008. MINISTRO FELIX FISCHER Relator

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  7. STJAg 992.503/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/03/2008administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  8. STJREsp 724.485/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 30/11/2005administrativo

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de outubro de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  9. STFRE 103.407/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 18/12/1984publicada em 03/05/1985

    REFORMADOS DA POLICIA MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. PROVENTOS. REVISÃO. AO SEREM EXCLUIDOS DO REGIME DE REMUNERAÇÃO DOS MILITARES, POR FORÇA DA REDAÇÃO DADA AO ART-176 DA LEI 5.787/82 PELA LEI 5.844/82, OS INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL…

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