Art. 27 da Lei 5.914/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 5.914/1997
4 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 5.914/1997, de 2019 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 5.914/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 27 da Lei 5.914/1997, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 5.914/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 5.914/1997.
- STJAREsp 1.828.954MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/03/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 1.706.679/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/09/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a , do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.616.740/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/02/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de janeiro de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STFARE 1.245.952/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/12/2019publicada em 19/12/2019
- STJAREsp 1.543.812/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 22/10/2019publicada em 29/10/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CREDORA FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. TEMA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Não se pode conhecer da irresignação…
- STJAREsp 1.505.902/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 02 de agosto de 2019. Ministro Sérgio Kukina, Relator