Vade Mecum · Lei 5.941/1973

Art. 1º da Lei 5.941/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.941/1973

3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 5.941/1973, de 1975 a 1994; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.941/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1975 a 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.941/1973.

  1. STFHC 71.678/RSAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Celso de MelloPrimeira Turmajulgada em 22/11/1994publicada em 15/12/2006penal

    "HABEAS CORPUS" - CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EM UMA SÓ AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO E ACAREAÇÃO DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO…

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  2. STFHC 71.496/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Celso de MelloPrimeira Turmajulgada em 06/09/1994publicada em 20/04/1995penal

    HABEAS CORPUS - RÉU SUJEITO A PRISÃO CAUTELAR - SUPERVENIENCIA DE CONDENAÇÃO PENAL - APELAÇÃO EM LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO. - O RÉU, QUE JA SE ENCONTRAVA PRESO AO TEMPO DA CONDENAÇÃO PENAL, NÃO TEM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, MESMO SENDO PRIMARIO E DE BONS…

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  3. STFRHC 54.131/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio NederPrimeira Turmajulgada em 12/12/1975publicada em 14/05/1976penal

    1. A INCIDENCIA DA REGRA DO PARAGRAFO 2, DO ART. 408, DO C. PR. PENAL (REDAÇÃO DA LEI N. 5.941/73). DEPENDE DE O RÉU SER PRIMARIO E TER BONS ANTECEDENTES. FALTANDO NO ACUSADO QUALQUER DE TAIS QUALIDADES, E DE SE CONCLUIR QUE SUA PRISÃO DEVER SER DECRETADA OU MANTIDA, CONFORME O CASO. 2. RECURSO DE…

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