Art. 22 da Lei 5.945/1972
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 5.945/1972
14 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 5.945/1972, de 2001 a 2018; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 5.945/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 5.945/1972, de 1997 a 2017; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 5.945/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 22 da Lei 5.945/1972: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFRE 193.810/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 01/04/1997publicada em 06/06/1997
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Lei Complementar 43/92 do Estado de Santa Catarina. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos. - Falta de…
- STJEDcl no RMS 44.822/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/11/2018
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso ordinário, a fim de reformar o acórdão recorrido e conceder a segurança, de modo a assegurar à parte impetrante, ora embargante, o direito à incorporação aos seus proventos de aposentadoria da…
- STJRMS 44.822/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/09/2018
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFARE 1.066.519/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/08/2017publicada em 30/08/2017
- STJRMS 36.825/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/06/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 23 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.357.725/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/02/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 4.692/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/09/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFAI 695.699/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 29/04/2011publicada em 04/05/2011
- STFRE 495.636/MGMonocráticaParcialRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/02/2011publicada em 09/03/2011
- STJAgRg nos EDcl no RMS 32.676/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 09/11/2010publicada em 17/11/2010administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. LEI ESTADUAL N. 14.683/2003 E LEI DELEGADA ESTADUAL N. 175/2007. REGIME REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ABSORÇÃO DE VANTAGENS FINANCEIRAS CONCEDIDAS NAS…