Vade Mecum · Decreto 59.566/1966

Art. 1º do Decreto 59.566/1966

O arrendamento e a parceria são contratos agrários que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquêle que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista (art. 92 da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra - e art. 13 da Lei nº 4.947 de 6 de abril de 1966).

Norma
Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 1º O arrendamento e a parceria são contratos agrários que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquêle que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista (art. 92 da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra - e art. 13 da Lei nº 4.947 de 6 de abril de 1966).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do Decreto 59.566/1966

3 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto 59.566/1966, de 2010 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto 59.566/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º do Decreto 59.566/1966.

  1. STJREsp 2.229.945/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/08/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…

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  2. TJMTSem númeroAcórdãoNão classificado
    Quarta Câmara de Direito Privadopublicada em 19/06/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARGUIÇÃO DO RÉU. OMISSÕES QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO QUANTO…

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  3. Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos FilhoQuarta Câmara de Direito Privadojulgada em 28/05/2025publicada em 29/05/2025civil

    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ARRENDADOR SEM TITULARIDADE DOMINIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ. CUMPRIMENTO REGULAR PELO AUTOR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE…

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  4. STJAREsp 1.480.500MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 22/03/2022civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas. Publique-se e intimem-se. Brasília, 09 de março de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento…

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  5. STJAgRg no Ag 1.241.580/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 26/10/2010civil

    Relatado o processo, decide-se. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos argumentos invocados pelo agravante em seu recurso especial quanto à violação dos arts. 1º e 96 da Lei 59.566/66, o que inviabiliza o seu julgamento. Súmula 282/STF. - Da existência de…

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