Art. 103 da Lei 5.988/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 103 da Lei 5.988/1973
87 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 5.988/1973, de 1989 a 2018; 41,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 103 da Lei 5.988/1973, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 5.988/1973.
- STJREsp 1.251.877/SCMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 09/03/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido e condenar o recorrido ao pagamento dos direitos autorais, devendo a quantia ser apurada em liquidação de sentença. Condeno o recorrido ao pagamento das custas…
- STJREsp 1.139.507/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 24/02/2014
Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial para que se considerem devidos os direitos autorais também quanto às obras executadas pelos próprios autores, no valor a ser apurado em liquidação de sentença. Tendo em vista a sucumbência parcial, custas e honorários de 10% sobre o…
- STJREsp 771.289/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/04/2013penal
Ante o exposto, mantenho o reconhecimento da prescrição relativa aos delitos dos artigos 184, caput, 319 e 320 do Código Penal e declaro de ofício a extinção da punibilidade estatal pela ocorrência da prescrição, em relação aos crimes do artigo 1º, inciso XIV, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 201/67 e…
- STJAgRg no Ag 512.069/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 10/04/2012publicada em 13/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 282/STF. INCIDÊNCIA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA CONDICIONADA À PROVA DOS AUTOS, CONSIDERADA INEXISTENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA N° 7/STJ. 1…
- STJREsp 904.518/RSMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 21/02/2011
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 255.552/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 04/10/2010
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STFRE 293.721/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 05/07/2010publicada em 04/08/2010
- STFRE 249.711/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 16/04/2010publicada em 29/04/2010
- STJREsp 255.167/MGMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 10/02/2010
Ante o exposto, com base no art. 557-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente para a causa e determinar a devolução dos autos à origem para que se prossiga o julgamento na esteira do devido processo legal. Brasília (DF)…
- STJREsp 493.511/RSMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 08/02/2010
Ante o exposto, com base no art. 557-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente para a causa e determinar a devolução dos autos à origem para que se prossiga o julgamento na esteira do devido processo legal. Brasília (DF)…