Art. 104 da Lei 5.988/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 104 da Lei 5.988/1973
175 decisões do STJ citam o art. 104 da Lei 5.988/1973, de 1989 a 2022; 48,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 104 da Lei 5.988/1973, de 1984 a 2012; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 5.988/1973.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidoTerceira Turmajulgada em 14/08/2023publicada em 27/02/2026
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE. ART. 99 DA LEI Nº 9.610/1998. EVENTOS MUSICAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DEMANDADO E NÃO PELAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E BANDAS…
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- TJPR0003879-33.2019.8.16.0194AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 11/03/2024publicada em 11/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.972.578MonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/05/2022civil
DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DIREITOS AUTORAIS. INTÉRPRETE. AUTOR DAS OBRAS. IRRELEVÂNCIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.762.387/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/05/2020
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Intimem-se. Publique-se. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 489 E 1022 DO CPC. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DO ECAD. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIREITOS…
- STJREsp 1.417.851/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2019civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2019. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAREsp 348.767/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/09/2019civil
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO AO recurso especial, a fim de reformar em parte o acórdão recorrido - tão somente para afastar o entendimento quanto à impossibilidade de cobrança de direitos autorais na hipótese de execução pública de obras musicais interpretadas pelos…
- STJREsp 1.323.516/SCMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2019
ante o exposto, a contribuição autora, que somente recai sobre as obras que não foram interpretadas por seus autores - fls. 271. Assim, deve ser provido o recurso, nesse aspecto, para assegurar o recolhimento dos direitos autorais também no que pertine às obras interpretadas pelos próprios…
- STJREsp 1.760.002/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 28/09/2018civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Inverto o pagamento dos honorários advocatícios fixados com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015 à fl. 818 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.590.744/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/09/2018civil
8. Privilegia-se a gestão coletiva dos recursos, exercida de forma centralizada pelo ECAD. E, na hipótese, não há qualquer evidência de que os titulares dos direitos autorais pretenderam e efetuaram sua cobrança diretamente dos organizadores do evento, fixando valores para essa utilização…
- STJAgRg no AREsp 221.168/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 10/04/2018publicada em 16/04/2018civil
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, inobstante de a obra executada seja de criação do intérprete…