Vade Mecum · Lei 5.988/1973

Art. 104 da Lei 5.988/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 104 da Lei 5.988/1973

175 decisões do STJ citam o art. 104 da Lei 5.988/1973, de 1989 a 2022; 48,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam o art. 104 da Lei 5.988/1973, de 1984 a 2012; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 5.988/1973.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido
    Terceira Turmajulgada em 14/08/2023publicada em 27/02/2026

    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE. ART. 99 DA LEI Nº 9.610/1998. EVENTOS MUSICAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DEMANDADO E NÃO PELAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E BANDAS…

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  2. TJPR0003879-33.2019.8.16.0194AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 11/03/2024publicada em 11/03/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL…

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  3. STJREsp 1.972.578MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/05/2022civil

    DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DIREITOS AUTORAIS. INTÉRPRETE. AUTOR DAS OBRAS. IRRELEVÂNCIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  4. STJREsp 1.762.387/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/05/2020

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Intimem-se. Publique-se. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 489 E 1022 DO CPC. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DO ECAD. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIREITOS…

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  5. STJREsp 1.417.851/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2019civil

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2019. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  6. STJAREsp 348.767/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/09/2019civil

    Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO AO recurso especial, a fim de reformar em parte o acórdão recorrido - tão somente para afastar o entendimento quanto à impossibilidade de cobrança de direitos autorais na hipótese de execução pública de obras musicais interpretadas pelos…

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  7. STJREsp 1.323.516/SCMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2019

    ante o exposto, a contribuição autora, que somente recai sobre as obras que não foram interpretadas por seus autores - fls. 271. Assim, deve ser provido o recurso, nesse aspecto, para assegurar o recolhimento dos direitos autorais também no que pertine às obras interpretadas pelos próprios…

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  8. STJREsp 1.760.002/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 28/09/2018civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Inverto o pagamento dos honorários advocatícios fixados com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015 à fl. 818 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  9. STJREsp 1.590.744/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/09/2018civil

    8. Privilegia-se a gestão coletiva dos recursos, exercida de forma centralizada pelo ECAD. E, na hipótese, não há qualquer evidência de que os titulares dos direitos autorais pretenderam e efetuaram sua cobrança diretamente dos organizadores do evento, fixando valores para essa utilização…

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  10. STJAgRg no AREsp 221.168/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 10/04/2018publicada em 16/04/2018civil

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, inobstante de a obra executada seja de criação do intérprete…

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