Art. 115 da Lei 5.988/1973
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 115 da Lei 5.988/1973
159 decisões do STJ citam o art. 115 da Lei 5.988/1973, de 1989 a 2022; 51,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 115 da Lei 5.988/1973, de 1984 a 2016; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 115 da Lei 5.988/1973.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidoTerceira Turmapublicada em 27/02/2026
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE. ART. 99 DA LEI Nº 9.610/1998. EVENTOS MUSICAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DEMANDADO E NÃO PELAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E BANDAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJRNSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Amilcar MaiaTerceira Câmara Cívelpublicada em 12/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.1 – PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO, SUSCITADA PELO RECORRENTE. 1.1- LEGITIMIDADE E INTERESSE. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD PARTE LEGÍTIMA ATIVA PARA COBRAR O…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0003879-33.2019.8.16.0194AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 11/03/2024publicada em 11/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0016374-81.2021.8.16.0019AcórdãoParcialRel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins20ª Câmara Cíveljulgada em 21/03/2023publicada em 23/03/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DEMANDA MOVIDA PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS, LÍTEROMUSICAIS E DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.972.578MonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/05/2022civil
DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DIREITOS AUTORAIS. INTÉRPRETE. AUTOR DAS OBRAS. IRRELEVÂNCIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.762.387/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/05/2020
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Intimem-se. Publique-se. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 489 E 1022 DO CPC. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DO ECAD. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIREITOS…
- STJAgInt no REsp 1.417.851/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 17/12/2019publicada em 04/02/2020civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. COMPOSITOR DA OBRA MUSICAL COMO INTÉRPRETE DA CANÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO PARA EXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de…
- STJREsp 1.417.851/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2019civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2019. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAREsp 348.767/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/09/2019civil
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO AO recurso especial, a fim de reformar em parte o acórdão recorrido - tão somente para afastar o entendimento quanto à impossibilidade de cobrança de direitos autorais na hipótese de execução pública de obras musicais interpretadas pelos…
- STJREsp 1.706.601/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/08/2019
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 1º de agosto de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator