Art. 134 da Lei 5.988/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 134 da Lei 5.988/1973
6 decisões do STJ citam o art. 134 da Lei 5.988/1973, de 1993 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 134 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 134 da Lei 5.988/1973, em 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 134 da Lei 5.988/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 134 da Lei 5.988/1973.
- STJAgInt no AREsp 688.711/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/10/2024civil
- STJAREsp 688.711/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/08/2024civil
- STJREsp 1.532.509/RJMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 08/03/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer, excepcionalmente, a incidência do prazo quinquenal e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que reaprecie a eventual ocorrência da prescrição mediante a…
- STJREsp 1.177.879/RJMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 18/10/2017civil
ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. MARCO INICIAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. 1 - Se pela regra de transição (art. 2028 do Código Civil de 2002) há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, previsto no art. 206, §3º, IV do mesmo diploma legal, o marco inicial de contagem é o…
- STJAREsp 707.210/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/06/2015civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 477/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 30/08/1993publicada em 13/09/1993
DIREITOS AUTORAIS. A NORMA CONTIDA NO DECRETO-LEI 980/69, A ESTABELECER UM PERCENTUAL PARA CALCULO DA IMPORTANCIA DEVIDA, A TITULO DE DIREITOS AUTORAIS, "RELATIVOS A OBRAS LITERO-MUSICAIS E FONOGRAMAS INCLUIDOS EM FILMES E EXIBIDOS NOS CINEMAS OU EXECUTADOS NOS INTERVALOS DAS SESSÕES", NÃ SE…
- STFRE 105.223/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 26/11/1985publicada em 13/12/1985
DIREITOS AUTORAIS: DECRETO-LEI N. 980/69 E LEI 5.988/73. A LEI 5.988/73 REVOGOU O DECRETO-LEI N. 980/69. ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A COBRANÇA DOS PREÇOS RELATIVOS AOS DIREITOS DO AUTOR E CONEXOS. NÃO SE INCLUI ESSA MATÉRIA NA RESSALVA DO ARTIGO 134 DA LEI N. 5.988/73, QUE REGULOU, COM…