Art. 1º da Lei 5.999/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.999/1994
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.999/1994, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.999/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 5.999/1994, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.999/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.999/1994.
- STJREsp 2.239.085/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/03/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código art. 85, de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…
- STJREsp 2.127.743/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Prejudicado o pedido de concessão de feito suspensivo. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40821492 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJPet 16.195/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/09/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA38329157 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 11/09/2023…
- STFRcl 48.479 AgR/ALAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 04/07/2022publicada em 11/07/2022
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 43. ADI 2.364. SERVIDOR ESTADUAL. LEIS ESTADUAIS QUE CONFEREM O DIREITO À ASCENSÃO E AO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO RECLAMADO QUE JULGA INCONSTITUCIONAIS OS PROVIMENTOS DERIVADOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PREMISSAS DE…
- STFRcl 48.479/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 06/09/2021publicada em 14/09/2021