Art. 1º da Lei 6.009/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.009/1974
12 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.009/1974, de 1994 a 2016; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.009/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.009/1974.
- STJREsp 1.390.934/PRMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/11/2016civil
Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a cobrança do valor residual garantido (VRG) se dê nas condições definidas pelo precedente uniformizador da jurisprudência desta Corte (REsp n. 1.099.212/RJ). Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 25 de novembro de…
- STJREsp 1.420.303/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/08/2015tributario
213.828/RS (relator para acórdão Ministro Edson Vidigal, DJ de 29.9.2003), dissipou, definitivamente, a divergência jurisprudencial então existente, decidindo que o contrato de leasing não sofre desvirtuamento por causa de disposição contratual que antecipa, parcela ou regula outra forma de…
- STJAg 1.346.833/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/10/2010tributario
232, grifei) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PELO FISCO. 1. A jurisprudência tem entendido que o contrato de leasing deve ser respeitado como tal, em nome do princípio da liberdade de contratar. 2. Somente quando o leasing estiver…
- STJAg 815.305/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 01/10/2008civil
Pelo exposto, conhece-se do agravo de instrumento e dá-se provimento ao recurso especial, afastando a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil em virtude da antecipação do valor residual garantido e determinando o retorno do autos à origem para o prosseguimento do feito. Intimem-se…
- STJREsp 797.740/RSMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 02/12/2005consumidor
DECIDO: - Do cabimento da ação revisional: É possível apreciar o contrato e suas cláusulas para afastar eventuais ilegalidades, mesmo em face das parcelas já pagas (REsp 324.205/ALDIR PASSARINHO, REsp 324.541/ROSADO e REsp 591.277/DIREITO). - Da incidência do CDC: O Código de Defesa do Consumidor…
- STJREsp 397.689/RJMonocráticaParcialRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 02/08/2004
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para autorizar a utilização da variação cambial do dólar americano como índice de correção monetária, ressalvando a mencionada divisão dos encargos Custas e honorários de advogado, observado quanto a…
- STJREsp 534.071/RSMonocráticaParcialRel. Min. Castro Filhopublicada em 10/02/2004consumidor
Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 14/09/2001, AG 394.724-RS, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 11/09/2001, AGA 326.671-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 05/02/2001, e RESP 213.825-RS, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 27.11.2000. Em relação à repetição do indébito, este Superior…
- STJREsp 439.786/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Filhopublicada em 03/10/2003consumidor
n.º 237.788/RS, de minha relatoria, DJ de 18/02/2002), “ Civil. Recurso especial. Contrato de arrendamento mercantil (leasing). Taxa de juros remuneratórios. Limitação. VRG. Cobrança antecipada. Descaracterização do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Comissão de permanência…
- STJREsp 388.470/RSMonocráticaParcialRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 22/03/2002consumidor
170). Porém, esse não é o entendimento predominante neste Tribunal, que, apesar da controvérsia, permite às instituições financeiras a cobrança de juros acima do limite estabelecido no CCivil e na Lei de Usura, nos termos da autorização do Conselho Monetário Nacional, que recebeu competência, por…
- STJAg 418.676/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 19/02/2002
Assim sendo, nos termos do art. 544, § 3º, CPC, acolho o agravo para conhecer em parte do próprio recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento para afastar a incidência da referida multa. P.I. Brasília, 18 de dezembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA