Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
170). Porém, esse não é o entendimento predominante neste Tribunal, que, apesar da controvérsia, permite às instituições financeiras a cobrança de juros acima do limite estabelecido no CCivil e na Lei de Usura, nos termos da autorização do Conselho Monetário Nacional, que recebeu competência, por delegação ainda hoje vigente, para limitar as taxas de juros praticadas no mercado financeiro (art. 4º, IX, da Lei nº 4.595/64). Aplica-se a regra da Súmula 596/STF: "As disposições do Decreto nº 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional". Nesse sentido são os precedentes, que me limito a citar pelos números (REsp's nºs 169.440; 163.791; 128.938; 149.477; 164.935). A questão infraconstitucional foi enfrentada pela egrégia Câmara, daí a possibilidade de ser conhecido o recurso especial. Observo que nada foi dito quanto à exigência de prova de autorização para a cobrança de juros acima do limite legal. 5. Posto isso, conheço do recurso e lhe dou provimento parcial, para permitir a cobrança dos juros remuneratórios, durante a vigência do contrato, no limite autorizado pelo CMN. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 13 de março de 2002. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.