Vade Mecum · Lei 6.015/1971

Art. 195 da Lei 6.015/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 195 da Lei 6.015/1971

2 decisões do STJ citam o art. 195 da Lei 6.015/1971, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 195 da Lei 6.015/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 195 da Lei 6.015/1971.

  1. STJAgInt no AREsp 3.068.327/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2026civil

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência desta Corte (fls. 811-813) para CONHECER do agravo em recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§…

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  2. STJAREsp 1.206.767/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/02/2018

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de janeiro de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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