Art. 119 da Lei 6.015/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 119 da Lei 6.015/1976
7 decisões do STJ citam o art. 119 da Lei 6.015/1976, de 2015 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 119 da Lei 6.015/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 119 da Lei 6.015/1976, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 119 da Lei 6.015/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 119 da Lei 6.015/1976.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pablo Zuniga DouradoTribunal Plenopublicada em 07/07/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO GERAL DE ATIVIDADE PESQUEIRA (RGP). ALEGAÇÃO DE MORA ADMINISTRATIVA NA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A controvérsia…
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- STJRMS 60.241/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/03/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 20 de março de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.429.473/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/04/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, § 3º, CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de…
- STJAgInt no RMS 46.405/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/02/2019tributario
4. Precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e de suas duas Turmas de Direito Público, bem como do Supremo Tribunal Federal. 5. "Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do…
- STJAgInt no RMS 41.497/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 28/11/2017publicada em 06/12/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-MTE. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à necessidade de…
- STJRMS 39.914/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2016
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "b", do RI-STJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJRMS 41.497/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 23/06/2016
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília/DF, 17 de junho de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no REsp 1.147.828/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 09/06/2015publicada em 22/06/2015administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 119 DA LEI N. 6.015/1976, 3º DA LEI 8.073/1990 E 6º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SINDICATO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O disposto nos arts. 119 da Lei…