Art. 167 da Lei 6.015/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 167 da Lei 6.015/1976
26 decisões do STJ citam o art. 167 da Lei 6.015/1976, de 2000 a 2025; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 167 da Lei 6.015/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 167 da Lei 6.015/1976.
- STJAREsp 2.932.956/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/11/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos art. 85, honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem…
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara de Direito Privadopublicada em 03/03/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMÓVEL AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA IMPOSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A penhora de direitos hereditários é…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 2.426.943/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/12/2023civil
- STJAREsp 1.730.810MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/03/2021civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTODO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 568/STJ.AGRAVO…
- STJREsp 1.400.933/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/06/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 05 de junho de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.587.058/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/10/2017civil
Dessa forma, tal matéria não merece ser conhecida por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. [...] 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 130.427/RS, Rel. Ministro…
- STJAREsp 854.296/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/03/2016civil
(4) arrematação do imóvel por preço vil; (5) ausência de anotação no Cartório de Registro de Imóveis da citação da requerida; e, (6) divergência jurisprudencial. As contrarrazões ao recurso especial foram apresentadas (e-STJ, fls. 718/754). O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso inadmitiu…
- STJAg 1.354.501/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 23/11/2011civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. A apresentação de novos incidentes manifestamente infundados ou protelatórios será reputada litigância de má-fé. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2011. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 1.217.449/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 08/08/2011
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2011. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 1.221.736/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 10/06/2010tributario
475, § 2º, do CPC). II – Não conhecimento do recurso no tocante à insurgência contra a condenação em verba honorária, por ausência de interesse da parte, já que não houve tal condenação na sentença. III – Comprovou o executado que, à época do fato gerador da obrigação tributária, já havia alienado…