Vade Mecum · Lei 6.024/1973

Art. 36 da Lei 6.024/1973

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 36 da Lei 6.024/1973

Nenhuma decisão da base cita o art. 36 da Lei 6.024/1973.

A decisão que cita o art. 36 da Lei 6.024/1973.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Privadopublicada em 03/09/2025

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEIS GRAVADOS COM ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE EM OUTROS PROCESSOS JUDICIAIS. RECUSA DO PROMITENTE VENDEDOR NÃO CONFIGURADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MATÉRIA ENFRENTADA. VÍCIOS INEXISTENTES…

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