Art. 40 da Lei 6.024/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 6.024/1976
10 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 6.024/1976, de 2000 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 6.024/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 6.024/1976.
- STJAREsp 2.349.952/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/03/2024civil
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS EX-CONTROLADORES (SÓCIOS) E EX-ADMINISTRADORES POR ATOS DE GESTÃO NO BANCO FALIDO BVA. DECISÃO SANEADORA. IMPOSIÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA E SOLIDÁRIA AOS EX-CONTROLADORES (ART. 1º, DA LEI Nº 9.447/1997 E § 1º DO…
- STJAREsp 2.242.049/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/06/2023civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA…
- STJREsp 1.675.234/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/04/2020
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJEDcl no AgInt no REsp 1.292.313/RJAcórdãoParcialRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 22/05/2018publicada em 25/05/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRADIÇÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. CORREÇÃO DO VÍCIO, SEM EFEITOS…
- STJAgInt no REsp 1.292.313/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 22/03/2018publicada em 02/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932 E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar…
- STJREsp 1.292.313/RJMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 27/11/2017
Ante o exposto, com arrimo no art. 255, § 4º, II, do RI-STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJMS 22.278/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/02/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 212 do RISTJ, combinado com o art. 10 da Lei n. 12.016/2009, indefiro a petição inicial em razão da inadequação da via eleita, denegando a segurança sem a apreciação do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO…
- STJAg 796.010/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/12/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2008. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAg 396.961/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Barros Monteiropublicada em 05/09/2003
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de agosto de 2003. MINISTRO BARROS MONTEIRO
- STJREsp 131.560/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 10/04/2000publicada em 05/06/2000civil
Responsabilidade solidária de ex-administradores de instituição financeira. Nulidade de negócio imobiliário. Indisponibilidade. Lei nº 6.024/74. Fraude à execução. Precedentes da Corte. 1. Realizada a operação de compra e venda de bens imóveis quando já não mais existia o gravame da…