Vade Mecum · Lei 6.024/1976

Art. 45 da Lei 6.024/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 45 da Lei 6.024/1976

3 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 6.024/1976, de 2014 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 6.024/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJSP citam o art. 45 da Lei 6.024/1976, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 6.024/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 45 da Lei 6.024/1976.

  1. STJAREsp 2.995.068/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/06/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Francisco Loureiro1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 06/06/2024publicada em 06/06/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Função meramente integrativa do recurso. Erro material configurado. Acórdão embargado menciona a existência de r. Sentença, confirmada por V. Acórdão, reconhecendo a responsabilidade dos administradores, o que não se verifica na espécie. Ausência de r. Sentença, todavia…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Francisco Loureiro1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 06/06/2024publicada em 06/06/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Função meramente integrativa do recurso. Erro material configurado. Acórdão embargado menciona a existência de r. Sentença, confirmada por V. Acórdão, reconhecendo a responsabilidade dos administradores, o que não se verifica na espécie. Ausência de r. Sentença, todavia…

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  4. STJREsp 1.675.234/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/04/2020

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  5. STJREsp 1.044.564/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/10/2014

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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