Art. 244-B da Lei 6.069/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 244-B da Lei 6.069/1990
7 decisões do STJ citam o art. 244-B da Lei 6.069/1990, de 2016 a 2022; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244-B da Lei 6.069/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 244-B da Lei 6.069/1990, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244-B da Lei 6.069/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 244-B da Lei 6.069/1990.
- TJMTApelação Criminal 0001047-08.2013.8.11.0087AcórdãoNegadoRel. Des. Rui Ramos RibeiroSegunda Câmara Criminaljulgada em 03/08/2022publicada em 08/08/2022penal
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – DUPLICIDADE DE APELANTES – PEDIDOS IDÊNTICOS – ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO - CONDENAÇÃO PROFERIDA COM BASE EM PROVAS EXTRAJUDICIAIS – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 711.953/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/03/2022penal
Ante o exposto, concedo a ordem a fim de reduzir a pena do paciente para 9 anos e 4 meses de reclusão e 22 dias-multa. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2022. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator Documento eletrônico VDA31573975 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRHC 139.601MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 04/03/2021penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus. Intimem-se.
- STJRHC 123.102/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 02/04/2020penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 507.524/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/05/2019penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJREsp 1.697.080/SPMonocráticaParcialRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 05/10/2017penal
III. Execução imediata da pena Ante o esgotamento das instâncias ordinárias, como no caso, de acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 964.246, sob a sistemática da repercussão geral, é possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em…
- STJRHC 76.154/MGAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 22/11/2016publicada em 30/11/2016penal
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NOTÍCIA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO EM PARTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS…
- STJRHC 78.103/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 14/11/2016penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Oficie-se, com a máxima urgência, solicitando informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de 1º Grau. Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação. Logo após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2016…